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Postado em 15 de Janeiro às 09h28

O novo marco legal do saneamento está em vigor, e os municípios tem até agosto para adequação da Lei 14.026/2020

Gestores Públicos o que vocês estão fazendo para se adequar às normas ambientais?

Atentem-se aos prazos! Com base no levantamento do TCE-SC, muitas cidades de Santa Catarina ainda precisam desenvolver ou atualizar os planos municipais de gestão de resíduos sólidos.

Pelo menos nove cidades em Santa Catarina ainda mantêm locais de descarte irregular de lixo, conhecidos como "lixões", apesar de serem proibidos na maioria do país.
Além disso, há pelo menos 17 municípios no estado que carecem de um plano municipal ou regional de gestão de resíduos sólidos, requisito estabelecido pela legislação.
As cidades ao redor do mundo estão passando por um rápido processo de expansão, e esse crescimento impõe uma responsabilidade cada vez maior no gerenciamento eficiente dos resíduos. ??

Até 2025, os centros urbanos terão o desafio de lidar com 2,2 bilhões de toneladas de resíduos anualmente. No entanto, por meio da conscientização e ação, podemos transformar esse desafio em uma oportunidade.

O planejamento e as mudanças dependem do gestor(a) público, e a execução ficará para o gestor(a) que escolhido for para gerir o município; além de termos prazos definidos, devemos levar em consideração as consequências ambientais, sociais, econômicas e politicas que essa atitude deixa ou não nas cidades que atualmente lideram.

A consultoria da Menos Lixo está preparada para auxiliar os gestores públicos a se adequarem a Lei e promoverem uma gestão responsável e sustentável!

O prazo para a adequação é até agosto de 2024.

Garanta a gestão adequada dos resíduos sólidos do seu município e cumpra o compromisso Legal. Não deixe para depois, inicie agora as mudanças que farão a diferença! ??

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